Mesmo tendo praticado ato delituoso, seus direitos não podem ser violados.
** Especialista em prática penal avançada **
- Delitos patrimoniais e financeiros;
- Delitos praticados por funcionários públicos contra a Administração
Pública;
- Delitos contra a honra: injúria, calúnia e difamação;
- Delitos contra a vida: dolosos e culposos;
- Tribunal do júri;
- Estelionato;
- Lesão corporal;
- Delitos de trânsito;
- Contravenções penais - infrações de menor potencial ofensivo;
- Delitos contra a liberdade pessoal: perseguição, constrangimento ilegal e
ameaça.
- Delitos contra a dignidade sexual;
- Outros.